CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MALAS

ST Comércio Varejista de Malas - Santa Malas
CNPJ: 40.466.536/0001-11
Endereço: Quadra ARSO 111 Alameda 1, nº 10 – Plano Diretor Sul – Palmas/TO
Telefone: (63) 99126-7988 | E-mail: santamalas1@gmail.com


✔️ TERMO DE ACEITE DIGITAL

Ao prosseguir com a reserva e/ou locação, o LOCATÁRIO declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste contrato.

CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a locação de malas e acessórios pertencentes à LOCADORA, entregues em perfeito estado de uso, conservação e higienização.

1.2 O LOCATÁRIO declara que, no ato da retirada, realizará a conferência dos itens, concordando com seu estado.

CLÁUSULA 2 – PAGAMENTO E RESERVA

2.1 Para confirmação da reserva, é obrigatório o pagamento antecipado de 30% do valor total.

2.2 O valor pago possui natureza de arras confirmatórias e não será reembolsado em caso de cancelamento, desistência ou não comparecimento.

2.3 O saldo restante deverá ser pago no ato da retirada.

2.4 O não pagamento do saldo autoriza o cancelamento da locação, sem devolução do valor antecipado.

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

I – Entregar as malas em perfeito estado de uso e limpeza;

II – Realizar higienização prévia;

III – Substituir a mala apenas em caso de defeito pré-existente.

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

I – Utilizar a mala apenas para transporte de objetos pessoais;

II – Zelar pela conservação;

III – Não emprestar ou sublocar;

IV – Utilizar obrigatoriamente as capas de proteção ao despachar, inclusive nas malas pequenas de bordo 10 kg.

V – Responsabilizar-se por danos, perda ou extravio;

VI – Devolver na data e condições acordadas;

VII – O atraso caracteriza retenção indevida do bem.

CLÁUSULA 5 – USO DAS CAPAS DE PROTEÇÃO

5.1 O uso das capas é obrigatório, inclusive para malas de bordo quando despachadas.

5.2 O descumprimento implica multa de 100% do valor da locação.

5.3 Em caso de perda ou extravio da capa, haverá cobrança de reposição.

CLÁUSULA 6 – AVARIAS, DANOS E EXTRAVIO

6.1 O LOCATÁRIO é responsável pela mala durante todo o período de locação.

6.2 Danos em transporte exigem apresentação do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

6.3 Sem o RIB, o LOCATÁRIO assume total responsabilidade.

6.4 Em caso de perda, deverá indenizar o valor integral da mala.

6.5 Malas que retornarem de forma que não possam serem utilizadas em futuras locações serão cobradas integralmente.

6.6 Sujeiras, odores ou necessidade de limpeza especial serão cobrados.

6.7 Danos parciais serão cobrados proporcionalmente.

6.8 A avaliação será feita na vistoria de devolução da mala.

CLÁUSULA 7 – ATRASO NA DEVOLUÇÃO

7.1 A devolução deve ocorrer na data acordada.

7.2 O atraso gera cobrança de diária integral por dia, conforme a diária que o cliente contratou.

7.3 Após 48 horas sem comunicação, poderá ser caracterizada retenção indevida.

CLÁUSULA 8 – VISTORIA

8.1 A mala será vistoriada na devolução.

8.2 A LOCADORA tem até 24 horas para informar eventuais danos.

CLÁUSULA 9 – CANCELAMENTO

9.1 Não há devolução do valor da reserva.

9.2 Após retirada, não há reembolso proporcional.

CLÁUSULA 10 – PRORROGAÇÃO

10.1 Deve ser solicitada com 24h de antecedência.

10.2 Só será válida após pagamento antecipado.

CLÁUSULA 11 – INADIMPLÊNCIA

Autoriza cobrança judicial ou extrajudicial, negativação e multa de 10% com juros de 1% ao mês.

CLÁUSULA 12 – RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO

A LOCADORA não se responsabiliza pelos itens transportados dentro das malas.

CLÁUSULA 13 – AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA

O LOCATÁRIO autoriza cobranças por danos, atrasos ou perdas utilizando o meio de pagamento informado.

CLÁUSULA 14 – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

Situações que impeçam a devolução devem ser comunicadas imediatamente.

CLÁUSULA 15 – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO.

DECLARAÇÃO FINAL

Ao assinar digitalmente, o LOCATÁRIO declara que leu e concorda integralmente com este contrato, possuindo validade jurídica como assinatura eletrônica.